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Representante Comercial não precisa pagar imposto de renda (IRPJ) sobre a indenização de Rescisão (1/12).

Entenda seus direitos e como a lei protege o representante comercial na extinção do contrato.

Você sabia que não precisa pagar Imposto de Renda sobre a indenização recebida quando seu contrato de representação é rescindido?

Se você é representante comercial e teve seu contrato encerrado pelo representado (a empresa) ou por acordo entre vocês, é importante saber: a indenização que você recebe NÃO é tributada pelo Imposto de Renda.

Esta é uma garantia legal que muitos representantes desconhecem, mas que pode fazer uma diferença significativa no valor que você efetivamente recebe., afinal, a alíquota do imposto é de 15%!

O que diz a lei do representante comercial?

A Lei 4.886/65, que regula a atividade dos representantes comerciais, estabelece no artigo 27, letra “j”, que o representante tem direito a uma indenização quando o contrato é rescindido SEM justa causa.

Mas aqui vem a boa notícia: essa indenização tem caráter reparatório, ou seja, serve para compensar os prejuízos que você teve com o fim do contrato. Por isso, não é considerada renda tributável.

Como os tribunais interpretam essa questão?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o tribunal máximo para interpretação de lei federal, já decidiu várias vezes que essas indenizações não devem ser tributadas.

No julgamento do AgRg no REsp 1.452.479/SP, o STJ foi claro ao afirmar que:

“não incide o imposto sobre a Renda com fundamento no art. 70, § 5º, da Lei n. 9.430/96, uma vez que este enunciado estipula a exclusão da base de cálculo do imposto das quantias devidas a título de reparação patrimonial, como na espécie prevista no art. 27, j, da Lei n. 4.886/65.”

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) reafirmou esse entendimento em caso prático, decidindo que mesmo quando há rescisão “de comum acordo“, se foi paga a indenização do art. 27, “j”, isso indica que a rescisão se deu por iniciativa da empresa, mantendo o direito à isenção tributária.

 

Sedimentando esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou no Tema 329 a tese que estabelece: “A verba paga pelo representado ao representante comercial a título de indenização por força da extinção do contrato de representação comercial […] tem o objetivo de reparar eventual dano patrimonial acarretado, detendo caráter indenizatório e sobre ela não incide imposto de renda.”

 

Mas, quando isso se aplica?

 

A partir desse entendimento podemos dizer que a isenção vale para os seguintes casos:

 

  • Rescisão unilateral sem justa causa – quando a empresa encerra seu contrato sem motivo justificado
  • Rescisão por acordo – quando você e a empresa decidem, em comum acordo, encerrar o contrato
  • Quando o representante rompe o contrato por justa causa, a chamada rescisão indireta.

Em resumo, sempre que a rescisão do contrato gerar direito à indenização do um doze avos (1/12) conforme determina o art. 27, “j” da Lei 4.886/65 (Lei do Representante Comercial), esse valor não pode ser tributado!

 

Importante: A própria Lei 4.886/65 define nos artigos 35 e 36 quais são os motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial (desídia, descrédito comercial, descumprimento de obrigações, inadimplemento de comissão, invasão de área exclusiva do representante etc.). Fora dessas situações específicas, qualquer rescisão é considerada imotivada, mesmo que seja “de comum acordo”.

 

Por que essa indenização não é tributada?

 

A explicação é simples: a indenização não representa um ganho ou lucro para o representante. Ela serve para:

 

  • Compensar investimentos feitos na representação
  • Reparar a perda da carteira de clientes desenvolvida
  • Cobrir prejuízos decorrentes do fim inesperado do contrato
  • Ressarcir gastos com estrutura montada para a representação

Como essa verba tem finalidade reparatória (para reparar um dano), e não representa aumento patrimonial, ela não se enquadra no conceito de renda tributável.

 

A Lei 9.430/96 (legislação tributária federal que trata do IRPJ) , em seu artigo 70, § 5º, reforça esse entendimento ao excluir da base de cálculo do imposto “as quantias devidas a título de reparação patrimonial“.

 

E se a Receita Federal questionar?

 

Infelizmente, ainda acontece de a Receita Federal tentar tributar essas indenizações.

 

Neste caso o representante deve estar devidamente documentado, tendo arquivado toda documentação da rescisão (notificação de rescisão, termo de rescisão ou distrato e comprovantes de pagamento), para apresentar em caso de eventual notificação administrativa.

 

Mas, e se a Representada insistir na retenção dos 15% do IRPJ?

 

Se isso acontecer com você, é importante saber que você tem razão e pode contestar essa cobrança. A jurisprudência está consolidada a seu favor, e como mencionados, há diversos precedentes favoráveis aos representantes comerciais.

 

Cuidados importantes

 

⚠️ Atenção: A isenção se aplica apenas à indenização propriamente dita. Outros valores que você possa receber (como comissões em atraso) seguem as regras normais de tributação.

 

⚠️ Documentação: É fundamental que o contrato e os documentos de pagamento deixem claro que se trata de indenização por rescisão contratual, não de outro tipo de verba.

 

 Conclusão

Como representante comercial, você tem direitos garantidos por lei, incluindo o direito de receber sua indenização sem desconto de Imposto de Renda.

Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que você receba tudo aquilo que a lei lhe assegura. Se você enfrentar resistência por parte da empresa ou questionamentos da Receita Federal, procure orientação jurídica especializada.

Este artigo tem caráter informativo. Para análise específica do seu caso, consulte sempre um advogado especializado em representação comercial.

Precisa de ajuda jurídica?

Se você é representante comercial e está enfrentando problemas relacionados à rescisão contratual, tributação de indenizações ou qualquer questão envolvendo seus direitos, nossa equipe está preparada para orientá-lo.

Entre em contato conosco: (71)99213-6089

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